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Condições Gerais 

Regras de Utilização dos espaços

1. Pedido de reserva de espaços/serviços/produtos

a) As reservas deverão ser solicitadas por escrito à Direcção Comercial e conter todas as informações sobre o evento (datas pretendidas, tipologia da acção, duração, serviços solicitados, contactos).
b) A Direcção Comercial enviará orçamento relativo aos serviços solicitados, podendo contactar o cliente para mais esclarecimentos.
c) O orçamento será válido pelo período indicado, devendo a eventual negociação dos termos de cedência decorrer dentro desse prazo.
d) A Reserva só se torna efectiva mediante o pagamento de sinal igual a 20% do valor orçamentado.
e) Os restantes pagamentos deverão ser liquidados da seguinte forma:

— 50% até 30 dias antes do início da montagem do evento;
— 30% até 5 dias antes do início da montagem do evento.

f) O cliente não poderá ceder as datas contratadas a terceiros, nem substituir o evento programado sem autorização prévia do Pavilhão Atlântico.
g) Quando o cancelamento ocorrer após a Confirmação da Reserva, o cliente manterá a obrigação de efectuar os pagamentos que ainda não se tenham vencido, assim como de ressarcir o Pavilhão Atlântico de todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido.

2. Supervisão

a) Ao Pavilhão Atlântico compete a supervisão de todos os espaços sob a sua gestão, podendo emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.
b) Sempre que necessário, o Pavilhão Atlântico terá acesso às áreas dos espaços contratados.
c) O cumprimento destas normas é obrigatório para todos os utilizadores e utentes dos espaços.

3. Serviços do Pavilhão Atlântico

a) Os serviços de limpeza dos espaços em causa, assistentes, vigilância normal, assistência médica e bombeiros são da exclusiva competência do Pavilhão Atlântico e estão incluídos no valor do orçamento, salvo nos casos em que a proposta indique o contrário.
b) A remoção dos grandes lixos (embalagens, entulhos e outros) e materiais resultantes de montagens e desmontagens são igualmente assegurados pelo Pavilhão Atlântico, mas não estão incluídas no orçamento, pelo que serão facturados à parte.

4. Horários e acessos

a) A utilização, circulação e acessos aos espaços do Pavilhão Atlântico obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o cliente (inclusive para montagem e desmontagem)
b) O controlo do acesso de terceiros contratados pelo cliente às áreas cedidas será assegurado pelo próprio cliente, observando sempre as normas prescritas pelo Pavilhão Atlântico.
c) O controlo de acessos ao evento é obrigatório sendo assegurado pelo Pavilhão Atlântico, ou pelo cliente, dependendo de acordo entre as partes, sendo neste caso esse serviço acompanhado por colaboradores designados pelo Pavilhão Atlântico.

5. Normas de segurança

a) O Pavilhão Atlântico dispõe de um manual de segurança e de um plano de emergência para as várias áreas, que deverão ser previamente consultados pelo cliente.
b) As saídas de emergência terão que permanecer sempre livres e totalmente desobstruídas.
c) O cliente cumprirá e fará cumprir a norma de proibição de fumar nos locais devidamente identificados.
d) O cliente obriga-se a dar conhecimento prévio de qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas sob gestão do Pavilhão Atlântico, susceptível de pôr em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas.
e) Em caso de dúvida, aquando da realização dos trabalhos, sobre o risco que os mesmos possam envolver, o cliente deverá consultar o Pavilhão Atlântico através dos seus técnicos competentes.
f) Nos espaços fechados, o cliente obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado para cada espaço, ou que seja susceptível de pôr em risco a segurança das pessoas e bens.
g) O Pavilhão Atlântico reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações sob sua gestão de toda e qualquer pessoa que desrespeite a ordem e tranquilidade pública no interior das suas instalações, e que não acate as instruções dadas pelos colaboradores.

6. Preparação de espaços (para aluguer de espaços)

a) As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo cliente, mas sempre sob supervisão dos técnicos do Pavilhão Atlântico.
b) Serão exclusivamente realizados pelo Pavilhão Atlântico, ou empresas que ele autorize, todas as tarefas referentes à instalação eléctrica, água, gás, ar comprimido, montagem de redes de comunicação, mas sempre a expensas do cliente.
c) O cliente deverá restituir ao Pavilhão Atlântico o espaço cedido na data acordada, e nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue.
d) Todo o pessoal ao serviço do cliente e terceiros envolvidos na realização do evento deverá estar devidamente credenciados.
e) Quaisquer serviços ou utilização de equipamento técnico adicional fornecidos pelo Pavilhão Atlântico serão orçamentados e facturados ao cliente em separado.

7. Responsabilidades do cliente

a) Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à realização do evento dentro dos espaços do Pavilhão Atlântico, ou sob sua gestão, — incluindo regulamentos municipais, seguros e o Regulamento Geral do Pavilhão Atlântico — por parte dos utilizadores, de terceiros participantes no evento, e de pessoal ao seu serviço.
b) Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de lixos estabelecidas pelo Pavilhão Atlântico.
c) Consultar o Regulamento, o Manual de Segurança e o Plano de Emergência do Pavilhão Atlântico.
d) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor e propriedade industrial, bem como obter todas as autorizações e licenças necessárias.
e) Não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a autorização prévia e por escrito do Pavilhão Atlântico.
f) Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações nem envolvam qualquer alteração à traça interna e externa do edifício.
g) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e insecticidas), malcheirosas ou radioactivas.
h) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do cliente, participantes no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações.

8. Infracções

Qualquer infracção às presentes Condições Gerais constitui fundamento para a resolução do contrato em vigor.

9. Seguros

a) Para além dos seguros obrigatórios nos termos da legislação em vigor, o cliente obriga-se a manter, durante todo o período de cedência um Seguro de Responsabilidade Civil cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer terceiras pessoas por si acreditadas.
b) Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações, incluindo o resultante do transporte interno de mercadorias, sendo o valor do capital seguro para cada evento estabelecido pelo Pavilhão Atlântico.
c) Em função da natureza do evento, o Pavilhão Atlântico poderá exigir outros seguros a determinar conforme o caso.
d) O Pavilhão Atlântico declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo cliente nas suas instalações, e por danos causados pelo evento ou dele resultantes.

10. Colocação de cartazes/publicidade e divulgação

a) Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Pavilhão e/ou sob sua gestão, e respectiva área envolvente, deverá ser previamente aprovado pelo Pavilhão Atlântico.
b) É da responsabilidade do cliente a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.
c) O cliente compromete-se a designar correctamente em todo o material informativo do evento os vários espaços que utiliza, solicitando para tal ao Pavilhão Atlântico as designações correctas.

11. Captação e difusão de imagens

A captação de imagens nas áreas sob gestão do Pavilhão Atlântico, e a sua divulgação pública, salvo as contempladas no direito à informação (cujo limite máximo é de 3 minutos), dependerão sempre do acordo a celebrar com o Pavilhão Atlântico.

12. Patrocínios

a) O cliente tem conhecimento de que o Pavilhão Atlântico mantém acordos de parceria/patrocínio com empresas cujas contrapartidas lhes asseguram diversos direitos nomeadamente expor e promover produtos nos espaços sob gestão do Pavilhão Atlântico.
b) Os painéis publicitários às marcas referidas, assim como os produtos em exposição, não poderão ser removidos ou ocultados durante o período de realização do evento, salvo nos casos dos eventos não abertos ao público em geral, em que a Atlântico, S.A. poderá autorizar a sua ocultação.

13. Eventos públicos (espectáculos, incluindo desportos, com ou sem cobrança de ingressos)

a) Ticketing

1) A emissão de bilhetes para os eventos que decorram nos espaços sob gestão do Pavilhão Atlântico, são da exclusiva competência do mesmo, que, para o efeito, utilizará bilhetes de formato padronizado.
2) É permitida a inscrição de mensagens alusivas ao espectáculo nos bilhetes, desde que as mesmas se conformem ao espaço e lettering disponíveis no bilhete-tipo.
3) Sem prejuízo da venda de bilhetes por parte do cliente, o Pavilhão Atlântico reserva-se o direito de os comercializar directamente nos seus próprios pontos de venda, serviço este cujas indicações constam da respectiva proposta.

b) Camarotes

Todos os titulares de camarote têm o direito a assistir gratuitamente aos espectáculos que decorram na Sala Atlântico.

c) Direito a um contingente de bilhetes

Por cada sessão, o cliente cederá ao Pavilhão Atlântico uma quantidade de bilhetes definidos no Regulamento.

d) Venda de Merchandising:

1) A venda de produtos de merchandising alusivos ao evento no interior dos espaços sob gestão do Pavilhão Atlântico, apenas será permitida através de um acordo prévio, por escrito, com o Pavilhão Atlântico.
2) Caso a venda destes materiais seja assegurada pelo pessoal do Pavilhão Atlântico será cobrada uma taxa de 25% sobre as vendas respectivas, fixando-se em 15% caso a venda seja assegurada pelo cliente.
3) O Pavilhão Atlântico manterá em funcionamento as lojas ou locais de funcionamento permanente nos seus espaços, destinados à venda de merchandising próprio e outros artigos.

e) Bares

1) O serviço de bar durante os eventos será prestado pelos concessionários que detêm a exclusividade destes serviços nas várias áreas do Pavilhão Atlântico.
2) Algumas marcas detidas por patrocinadores têm a garantia de exclusividade de venda no Pavilhão.

 

 

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